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Código de Ética

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CÓDIGO DE ÉTICA DO IGUAZU JUNGLE LODGE

PUERTO IGUAZU - MISSÕES

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Eu Apresentação


Este Código de Ética constitui o eixo principal pelo qual o Hotel Iguazú Jungle Lodge pauta suas ações na condução de suas atividades com seus funcionários, clientes, fornecedores e o meio ambiente ao seu redor.

Este código é baseado nos princípios do Código Global de Ética para o Turismo da Organização Mundial do Turismo, bem como na filosofia e visão que caracterizam esta empresa desde o seu início.

Por meio dos princípios e valores éticos, bem como da conduta aqui contemplada, buscamos incentivar cada colaborador deste hotel a se conduzir adequadamente em suas funções, em seus relacionamentos com outras pessoas, tanto dentro quanto fora da empresa, e nas mais diversas situações que possam surgir.

Por isso, o Iguazú Jungle Lodge Hotel desenvolve suas atividades comerciais no âmbito do turismo responsável através de:


I. Os princípios que norteiam as nossas ações

I a. Compreensão e respeito mútuo entre os seres humanos.

I b. Respeito pelas diferentes raças, culturas e crenças religiosas, especialmente nossa cultura nativa.

I c. Compreensão e tolerância dos valores éticos e crenças religiosas, morais e filosóficas tanto dos turistas que nos visitam como dos nossos colaboradores e comunidades locais.

I d. O tratamento entre funcionários, supervisores, gerentes, funcionários, convidados, fornecedores e visitantes deve ser regido pelos padrões universais de respeito, cortesia e tolerância.

I e. As atividades turísticas são realizadas com respeito às tradições, práticas sociais e culturais desta região e deste país; de acordo com suas leis e costumes.

I f. A empresa está comprometida em garantir a segurança de seus hóspedes e visitantes, sua saúde e a proteção de seus bens. Para tanto, fornece e dissemina informações, prevenção, proteção e assistência aos seus visitantes que atendam às suas necessidades.

I g. É estabelecido respeito absoluto pelo patrimônio da empresa, de cada funcionário e de seus convidados. Da mesma forma, cada funcionário deve fazer uso adequado dos equipamentos, ferramentas e acessórios que a empresa disponibiliza para benefício pessoal ou para o desempenho de suas tarefas diárias.



II. O desenvolvimento integral das pessoas

II a. O Iguazú Jungle Lodge se baseia nos princípios da igualdade de gênero, garantindo oportunidades iguais para ambos os gêneros em todas as áreas de trabalho. A empresa NÃO TOLERA atitudes misóginas ou atos de violência de gênero. Também respeita as preferências sexuais das pessoas.

II b. A gestão empresarial promove e fomenta os direitos humanos, em particular os direitos específicos dos grupos populacionais mais vulneráveis, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e minorias étnicas.

II c. Temos como princípio a NÃO TOLERÂNCIA à exploração de seres humanos, especialmente a exploração sexual, principalmente quando afeta crianças e adolescentes, visto que este ato contraria os objetivos fundamentais do Turismo Responsável. Esta empresa não facilita o turismo sexual de forma alguma.

II d. Somente hóspedes registrados são permitidos nos quartos. Em caso de dúvida sobre um caso de prostituição ou abuso sexual, o procedimento específico é imediatamente aplicado e, se for o caso, a autoridade competente é posteriormente notificada.

II e. Esta empresa rejeita terminantemente qualquer tipo de assédio, seja físico ou verbal. Qualquer ato de assédio sexual ou assédio por parte de funcionários, fornecedores ou hóspedes é imediatamente reportado à equipe de gestão.

II f. A empresa se abstém de qualquer tipo de tráfico de drogas, armas, antiguidades, espécies protegidas, plantas e produtos e/ou substâncias perigosas ou proibidas pelas regulamentações nacionais; bem como de promover qualquer comportamento que possa chocar ou causar danos à população local ou prejudicar o meio ambiente local.

II g. Para garantir o cumprimento desses princípios, possuímos protocolos de atuação específicos para prevenir esses comportamentos socialmente nocivos, os quais nossos colaboradores são obrigados a implementar.


III. Contribuição para a qualidade de vida dos colaboradores e respeito aos seus direitos trabalhistas

III a. A empresa garante especificamente os direitos fundamentais de seus empregados, regidos pelos aspectos contemplados na Lei do Contrato de Trabalho 20.744 e suas leis correlatas, em vigor na República Argentina. Como política, evita-se ao máximo a contratação de empregados em regime de sazonalidade.

III b. A todo empregado é assegurado o direito à formação e à educação para o bom desempenho de suas funções, bem como para seu desenvolvimento pessoal e profissional.

III c. O objetivo da empresa é ter funcionários felizes, satisfeitos, motivados, com alto senso de responsabilidade e lealdade à empresa.

III d. A camaradagem é promovida como parte do ambiente de trabalho; cada funcionário está comprometido a colaborar com os outros, independentemente de trabalharem no mesmo departamento ou em outras áreas.

III e. A comunicação aberta é muito importante no Iguazú Jungle Lodge. Cada funcionário tem o direito e a obrigação de comunicar o que considerar importante (sugestões, problemas, preocupações, etc.), respeitando as principais linhas de comunicação. A gerência está sempre disposta a ouvir, abordar e resolver quaisquer problemas que surjam.

III f. A empresa respeita os direitos sindicais dos trabalhadores, reconhecendo como lei a Convenção Coletiva de Trabalho do setor e obrigando-se a cumprir todos os benefícios trabalhistas pactuados entre as partes nela, especialmente no que se refere aos direitos das trabalhadoras gestantes ou lactantes e às obrigações salariais e ao recolhimento das contribuições à Previdência Social.


IV. Respeito à natureza, à vida selvagem e às culturas indígenas

IV a. O Iguazu Jungle Lodge garante a proteção e o cuidado dos recursos naturais implementando práticas ecologicamente corretas na busca de um desenvolvimento sustentável que atenda de forma equitativa às necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

IV b. São fornecidos incentivos para a implementação de práticas e procedimentos que economizem recursos naturais escassos e valiosos, especialmente água e energia, e busca-se o descarte responsável de resíduos produzidos como parte das operações do hotel.

IV c. Todos os funcionários e hóspedes devem cuidar, tratar com cuidado e respeito todos os animais, insetos, árvores e plantas. Não é permitida a crueldade contra animais neste hotel, nem a remoção de flora e fauna das instalações. As flores do jardim destinam-se à reprodução de determinadas espécies e ao deleite dos nossos visitantes.

IV d. Os animais selvagens que vivem na área circundante devem permanecer livres; a alimentação artificial e o cativeiro são proibidos para que não dependam dos humanos.

IV e. A empresa rejeita completamente o uso de qualquer tipo de produto químico nocivo ou danoso ao meio ambiente.

IV f. O hotel prefere admirar a natureza em sua forma original e vibrante, por isso não são cortadas flores para decorar áreas públicas, quartos ou o restaurante.

IV g. O restaurante do hotel não vende carnes ou alimentos exóticos ou em perigo de extinção. Além disso, a lei de defeso é respeitada para os animais sujeitos a essa proteção.

IV h. A empresa cumpre a Lei do Meio Ambiente, que visa garantir que o comércio de flora e fauna silvestres não prejudique a sobrevivência das espécies.

IV i. O Iguazu Jungle Lodge respeita e promove o respeito pela nossa cultura indígena. Não praticamos nem permitimos comportamentos agressivos contra as tradições locais, nem desrespeitamos a língua, a comida, as lendas, os costumes ou as vestimentas guaranis. Em vez disso, enfatizamos o orgulho pelo nosso povo indígena e seus costumes. Na medida do permitido e sem prejudicar suas atividades, buscamos estender a mão e oferecer nosso apoio e colaboração.


V. Benefício socioeconômico das comunidades locais

V a. O desenvolvimento das atividades turísticas é realizado com respeito ao patrimônio cultural, artístico e arqueológico, bem como às comunidades locais.

V b. Para o desenvolvimento de excursões, contratação de serviços, bem como aquisição de produtos, são utilizados, sempre que possível, fornecedores locais que possam obter benefícios diretos ou indiretos da atividade.

C. V. O hotel organiza regularmente atividades para garantir a sobrevivência da produção cultural e artesanal tradicional, bem como do folclore.

V d. Visitas a atrações culturais próximas, como festas típicas da cidade e comunidades onde se produz artesanato, são incentivadas.


VI. Transparência nas negociações

VI a. A empresa se compromete a fornecer aos turistas informações objetivas e precisas sobre a propriedade, outros destinos e condições de viagem. Além disso, garante absoluta transparência nas cláusulas dos contratos que propõe aos seus clientes e fornecedores, quanto à natureza, preço e qualidade dos serviços que se compromete a prestar e/ou contratar.

VI b. No Iguazu Jungle Lodge, estamos comprometidos em compreender e divulgar aos nossos hóspedes, visitantes, funcionários e fornecedores o alcance da Lei 26.364 e suas leis correlatas, e em aplicar cada um de seus aspectos para promover e participar do combate ao tráfico de pessoas.

VI c. Além disso, participamos ativamente da Campanha Internacional para a Prevenção e Erradicação da Exploração Sexual e/ou Comercial de Crianças e Adolescentes.


VII. Tráfico de pessoas

Entende-se por tráfico de pessoas o recrutamento, o transporte e/ou a transferência — seja dentro do país, de ou para outro país —, o abrigo ou o acolhimento de pessoas para fins de exploração, quando se tratar de engano, fraude, violência, ameaças ou quaisquer outros meios de intimidação ou coerção, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, ou a concessão ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa com autoridade sobre a vítima, mesmo quando o consentimento da vítima estiver presente. Entendemos que existe exploração em qualquer uma das seguintes situações:

a) Quando uma pessoa for reduzida ou mantida em condição de escravidão ou servidão ou for submetida a práticas análogas;

b) Quando uma pessoa é forçada a realizar trabalhos ou serviços sexuais forçados.

c) Quando qualquer forma de comércio sexual for promovida, facilitada, desenvolvida ou lucro for obtido;


VIII. Trabalho infantil

O Iguazu Jungle Lodge adere, em suas ações e conduta empresarial, de forma confiável e inabalável, às Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbem ou impõem severas restrições ao emprego e ao trabalho infantil. Descartamos e rejeitamos a possibilidade de incorporar crianças e/ou adolescentes em nosso quadro de funcionários, contribuindo, assim, por meio de nossas ações, para a efetiva abolição do trabalho infantil, uma vez que ele conflita com os valores morais e éticos de todos nós do Iguazú Jungle Lodge, e especialmente de seus proprietários.


IX. Misoginia e Violência de Gênero

O Iguazú Jungle Lodge adere, em suas ações e conduta empresarial, aos princípios e requisitos estabelecidos na Lei 26.485 sobre "Proteção integral para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher em todas as esferas de suas relações interpessoais". Entende-se por violência de gênero "qualquer conduta, ação ou omissão que, direta ou indiretamente, tanto na esfera pública quanto na privada, com base em uma relação desigual de poder, afete sua vida, liberdade, dignidade, integridade física, psicológica, sexual, econômica ou patrimonial, bem como sua segurança pessoal", conforme definido pelo referido órgão regulador. A empresa treina e capacita seus colaboradores para atuar preventiva e reativamente diante desses tipos de situações, compreendendo a responsabilidade social envolvida na atuação contra esse flagelo que assola nossa sociedade.


X. Discriminação

O Iguazú Jungle Lodge aplica rigorosamente os princípios e prescrições definidos na Lei 23.592 e suas alterações, que definem discriminador como "quem arbitrariamente impedir, obstruir, restringir ou de qualquer forma prejudicar o pleno exercício em igualdade de condições dos direitos e garantias fundamentais reconhecidos na Constituição Nacional, será obrigado, a requerimento do prejudicado, a anular o ato discriminatório ou a cessar sua execução e a reparar o dano moral e material causado.

Para efeitos do presente artigo, serão considerados, em especial, os atos ou omissões discriminatórios determinados por razões como raça, religião, nacionalidade, ideologia, opinião política ou sindical, sexo, posição econômica, condição social ou características físicas.

A empresa não permite atos discriminatórios dentro de seu estabelecimento e exige que seus funcionários ajam de acordo com a lei.


XI. Assédio

No Iguazú Jungle Lodge, entendemos assédio como qualquer comportamento que cause desconforto ou insatisfação em terceiros, resultante de bullying, perseguição ou assédio. Estamos explicitamente comprometidos em prevenir e erradicar esse tipo de comportamento em nossa empresa. Por isso, temos protocolos específicos contra assédio sexual, assédio psicológico, cyberbullying e assédio moral no local de trabalho, e treinamos nossos funcionários para identificar esses tipos de comportamento e estar atentos para preveni-los e erradicá-los.




Princípios do Pacto Global das Nações Unidas


O marco de referência específico e, portanto, o guia do El Iguazu Jungle Lodge é o Pacto Global das Nações Unidas, que surgiu como uma iniciativa de compromisso ético, destinada a entidades de todos os países a adotarem dez princípios de conduta e ação em relação aos direitos humanos, ao trabalho, ao meio ambiente e ao combate à corrupção como parte integrante de sua estratégia e operação.

(www.unglobalcompact.org) O compromisso com os 10 Princípios envolve sua incorporação gradual nas operações e negócios do Iguazu Jungle Lodge.



Princípio Um

As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos fundamentais reconhecidos internacionalmente dentro de sua esfera de influência.

Princípio Dois

As empresas devem garantir que seus negócios não sejam cúmplices de violações de direitos humanos.

Princípio Três

As empresas devem apoiar a necessidade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

Princípio Quatro

As empresas devem apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou coagido.

Princípio Cinco

As empresas devem apoiar a erradicação do trabalho infantil.

Princípio Seis

As empresas devem apoiar a abolição de práticas discriminatórias no emprego e na ocupação.

Princípio Sete

As empresas devem manter uma abordagem preventiva que beneficie o meio ambiente.

Princípio Oito

As empresas devem incentivar iniciativas que promovam maior responsabilidade ambiental.

Princípio Nove

As empresas devem promover o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias ecologicamente corretas.

Princípio Dez

As empresas devem lutar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.
















MISSÃO, VISÃO E VALORES


Missão:

Nossa missão é pautada pela excelência e profissionalismo no atendimento ao cliente. Baseia-se em um sistema de treinamento contínuo que fomenta a paixão e o compromisso de oferecer um atendimento personalizado e cordial aos nossos hóspedes e visitantes, atendendo às expectativas dos nossos clientes mais exigentes e conquistando sua fidelidade. Implementa também uma política de sustentabilidade e respeito à nossa biodiversidade, integrando nossa cultura indígena e fortalecendo o sentimento de pertencimento ao destino Cataratas do Iguaçu.

Proporcionar valor a todos os nossos públicos de interesse por meio da marca Iguazú Jungle Lodge, posicionando-nos como referência em turismo responsável em diferentes segmentos de mercado, satisfazendo a demanda de experiências dos nossos clientes e desenvolvendo nosso capital humano.


Visão:

Ser a principal referência em liderança e qualidade de serviço entre hotéis similares na província de Misiones, e em particular em Puerto Iguazú, reconhecidos pelo atendimento personalizado e profissional que oferecemos aos nossos hóspedes, fornecedores, funcionários e à comunidade. Mantemos padrões de qualidade, ética e integridade, aliados a uma infraestrutura moderna e em constante inovação.

Ser líder e referência em turismo responsável, empregabilidade e rentabilidade, valorizando a nossa marca e impulsionando o crescimento dos negócios associados, como o turismo local, provincial e nacional, através da hotelaria.


Valores

 Compromisso com a qualidade do serviço: Nosso objetivo é oferecer um serviço excelente aos nossos hóspedes, superando suas expectativas.

 Honestidade nas transações: Garantir transparência em toda a cadeia de prestação de serviços.

 Respeito: Constitui a base das nossas relações humanas e implica a plena aceitação da diversidade de raças, crenças, origens e religiões de qualquer parte do mundo.

 Responsabilidade ambiental: Cuidamos e respeitamos o meio ambiente no exercício diário de nossas atividades e serviços, minimizando o impacto ambiental em nosso entorno.

 Responsabilidade Sócio/cultural: Respeito aos nossos indígenas Guarani, seu meio ambiente, sua língua, seus costumes, suas vestimentas, suas comidas típicas, suas danças, seus cantos, promovendo sua integração e inclusão na comunidade em geral.